Plenário aprova em 2º turno projeto de reajuste da educação
07 de Abril, 2016

Com as galerias lotadas de servidores, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na manhã da quinta-feira (07/04/16), o Projeto de Lei (PL) 3.396/16, do governador, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016. A proposição foi aprovada por unanimidade.

O deputado Thiago Cota destacou a união dos parlamentares para essa votação histórica que marca um novo tempo para educação mineira. "Fico feliz por ver os nossos profissionais da educação serem valorizados e levados a sério em nosso Estado. Hoje é um dia histórico, de resgate da dignidade dos trabalhadores da educação," disse.

Na forma aprovada, o projeto reajusta em 11,36% os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, incidindo sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.

O índice é baseado na correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação. O projeto modifica os anexos da Lei, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.

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O deputado Thiago Cota destacou a união dos parlamentares para essa votação histórica que marca um novo tempo para educação mineira. "Fico feliz por ver os nossos profissionais da educação serem valorizados e levados a sério em nosso Estado. Hoje é um dia histórico, de resgate da dignidade dos trabalhadores da educação," disse.

Na forma aprovada, o projeto reajusta em 11,36% os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, incidindo sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016.

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