Projeto de Lei que propõe medidas educativas contra vandalismo nas escolas avança na Assembleia
11 de Agosto, 2016

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na terça-feira (9/08), opinou favorável ao Projeto de Lei (PL) n° 3003/2015 de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB) que visa tornar obrigatória a implementação de medidas com fins educativos para reparar danos causados às escolas estaduais de Minas Gerais.

Além disso, o PL pretende fornecer aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos na comunidade escolar. O deputado ressalta que é preciso ter cuidado, pois muitas vezes uma atitude marginal de um aluno pode ser um pedido de atenção. "Não temos conhecimento da criação ou do que se passa com uma criança ou jovem no ambiente familiar, os educadores precisam estar mais próximos e atentos com os seus alunos, muitas vezes uma atitude de vandalismo ou desobediência na sala de aula ou no ambiente escolar como um todo, pode ser um pedido de socorro do aluno. Ele quer ser visto, quer ter um carinho ou uma atenção que não tem em casa. Antes da punição é preciso haver o diálogo" Afirma o deputado.

Entre algumas das medidas propostas no Projeto de Lei, estão a obrigatoriedade da implantação de atividades com fins educativos PAE (prática de ação educacional) e a MAE (Manutenção ambiental escolar). Atividades mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares por meio de registro de ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença dos pais ou responsável legal. Todas as atividades deverão ser exercidas e acompanhadas pelos gestores escolares.

Responsabilidade dos pais

Em caso de estragos ou deterioramento das unidades escolares, objetos dos colegas, professores e servidores públicos, a responsabilidade pelo reparo deverá ser dos pais ou responsável legal. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, além dos danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores e servidores. Além disso, fica autorizado ao gestor escolar a vistoria preventiva, quando houver suspeita de que o estudante esteja portando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros.

Corte de benefícios

O Projeto de Lei prevê que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, para comparecimento à escola, terão suspensos todos e quaisquer benefícios sociais do Estado de Minas Gerais.

A matéria seguirá, agora, para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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11 de Agosto, 2016

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Além disso, o PL pretende fornecer aos profissionais da educação um instrumento eficaz para coibir os abusos e os excessos dos alunos na comunidade escolar. O deputado ressalta que é preciso ter cuidado, pois muitas vezes uma atitude marginal de um aluno pode ser um pedido de atenção. "Não temos conhecimento da criação ou do que se passa com uma criança ou jovem no ambiente familiar, os educadores precisam estar mais próximos e atentos com os seus alunos, muitas vezes uma atitude de vandalismo ou desobediência na sala de aula ou no ambiente escolar como um todo, pode ser um pedido de socorro do aluno. Ele quer ser visto, quer ter um carinho ou uma atenção que não tem em casa. Antes da punição é preciso haver o diálogo" Afirma o deputado.

Entre algumas das medidas propostas no Projeto de Lei, estão a obrigatoriedade da implantação de atividades com fins educativos PAE (prática de ação educacional) e a MAE (Manutenção ambiental escolar). Atividades mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares por meio de registro de ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença dos pais ou responsável legal. Todas as atividades deverão ser exercidas e acompanhadas pelos gestores escolares.

Responsabilidade dos pais

Em caso de estragos ou deterioramento das unidades escolares, objetos dos colegas, professores e servidores públicos, a responsabilidade pelo reparo deverá ser dos pais ou responsável legal. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, além dos danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física dos colegas, professores e servidores. Além disso, fica autorizado ao gestor escolar a vistoria preventiva, quando houver suspeita de que o estudante esteja portando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros.

Corte de benefícios

O Projeto de Lei prevê que os pais ou responsáveis que não matricularem, acompanharem a frequência e o desempenho escolar de seus filhos ou que não atenderem à convocação do gestor escolar, para comparecimento à escola, terão suspensos todos e quaisquer benefícios sociais do Estado de Minas Gerais.

A matéria seguirá, agora, para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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