Sancionada lei que perdoa multas ambientais leves em Minas
05 de Agosto, 2015

Já está em vigor a Lei n° 21.735 do Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, que perdoa multas ambientais de pequeno valor a serem cobradas pelo Estado. A Lei absolve de pagamento, aqueles penalizados em até R$ 15 mil, em multas emitidas até 31 de dezembro de 2012 e também perdoa os créditos de multas consideradas leves, aplicadas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, com valor igual ou inferior a R$ 5 mil.

Em julho, o deputado Thiago Cota votou favorável ao referido Projeto de Lei por entender que o pequeno produtor rural sofre com severas penalizações sem muitas vezes não ter uma educação básica sobre as leis ambientais. Segundo o deputado, o perdão dessas dívidas faz justiça com esses produtores que trabalham arduamente pelo sustento de suas famílias.

Na prática, a proposição aprovada extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do chamado Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A remissão não se aplica aos autos de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Conforme a justificativa do Poder Executivo, o texto pretende uniformizar a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, de modo a melhorar a qualidade e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate. Para tanto, fixa os prazos de decadência e de prescrição para a constituição de créditos não tributários do estado, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e as medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor, de modo a viabilizar economia na cobrança e recebimento imediato do crédito.

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Em julho, o deputado Thiago Cota votou favorável ao referido Projeto de Lei por entender que o pequeno produtor rural sofre com severas penalizações sem muitas vezes não ter uma educação básica sobre as leis ambientais. Segundo o deputado, o perdão dessas dívidas faz justiça com esses produtores que trabalham arduamente pelo sustento de suas famílias.

Na prática, a proposição aprovada extingue, por remissão, os créditos estaduais não tributários decorrentes de penalidades aplicadas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pelas entidades integrantes do chamado Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A remissão não se aplica aos autos de fiscalização ou boletim de ocorrência e de infração emitidos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Conforme a justificativa do Poder Executivo, o texto pretende uniformizar a formação do crédito estadual de natureza jurídica não tributária, de modo a melhorar a qualidade e aperfeiçoar os mecanismos jurídicos para o seu resgate. Para tanto, fixa os prazos de decadência e de prescrição para a constituição de créditos não tributários do estado, bem como os critérios de atualização dos valores devidos e as medidas administrativas de cobrança dos créditos de baixo valor, de modo a viabilizar economia na cobrança e recebimento imediato do crédito.

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