O deputado estadual Thiago Cota recebeu, na noite de segunda-feira (9/11/15), a Medalha do Mérito Judiciário Militar. A honraria foi entregue durante solenidade de comemoração dos 78 anos de criação da Justiça Militar em Minas Gerais. "É uma honra receber essa medalha ao lado de importantes personagens do nosso Estado. Sem dúvidas, a polícia mineira é a melhor polícia do Brasil. Deixo os meus parabéns para a Justiça Militar pela eficiência e pela comemoração de mais um ano defendendo o bem do povo mineiro", disse o parlamentar.
O evento também contou com a presença, entre outras autoridades, do governador do Estado, Fernando Pimentel.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva e reformados, nos casos especificados na legislação penal militar. Julga também o militar excluído (ex-militar) que tenha cometido crime militar, ainda naquela condição à época do fato.
O deputado estadual Thiago Cota recebeu, na noite de segunda-feira (9/11/15), a Medalha do Mérito Judiciário Militar. A honraria foi entregue durante solenidade de comemoração dos 78 anos de criação da Justiça Militar em Minas Gerais. "É uma honra receber essa medalha ao lado de importantes personagens do nosso Estado. Sem dúvidas, a polícia mineira é a melhor polícia do Brasil. Deixo os meus parabéns para a Justiça Militar pela eficiência e pela comemoração de mais um ano defendendo o bem do povo mineiro", disse o parlamentar.
O evento também contou com a presença, entre outras autoridades, do governador do Estado, Fernando Pimentel.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva e reformados, nos casos especificados na legislação penal militar. Julga também o militar excluído (ex-militar) que tenha cometido crime militar, ainda naquela condição à época do fato.