A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou nessa quarta-feira (17/2) a relação dos municípios habilitados para participarem do ICMS Esportivo no Ano Base 2015. No documento estão presentes os municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 18.030/09 e da Resolução SEESP nº 042/2015. Ao todo, são 243 municípios habilitados.
Conforme determinado pela Resolução SEESP nº042/2015, o município poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra a decisão de inabilitação, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação, ou seja, de 17/02/2016 a 03/03/2016, por meio de Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo, cuja cartilha explicativa está disponível aqui.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por esse critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Clique aqui para conferir Lista de Municípios Habilitados.
Fonte: Agência Minas
A Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) publicou nessa quarta-feira (17/2) a relação dos municípios habilitados para participarem do ICMS Esportivo no Ano Base 2015. No documento estão presentes os municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 18.030/09 e da Resolução SEESP nº 042/2015. Ao todo, são 243 municípios habilitados.
Conforme determinado pela Resolução SEESP nº042/2015, o município poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, contra a decisão de inabilitação, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação, ou seja, de 17/02/2016 a 03/03/2016, por meio de Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo, cuja cartilha explicativa está disponível aqui.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por esse critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam Conselho Municipal de Esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
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Fonte: Agência Minas