Na tarde da segunda-feira (07/03), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprovou parecer favorável ao projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. O relator foi o deputado estadual Thiago Cota (PMDB). O PL agora está pronto para ser votado em Plenário.
Segundo Thiago Cota, o Projeto de Lei é de suma importância para aqueles servidores que já vem enfrentando uma situação delicada. “Muitos estão desempregados e desamparados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 100, garantir o direito ao beneficio do Ipsemg é uma forma de dar atenção e auxílio a esses servidores. Fui favorável ao PL e votarei a favor também no Plenário” Afirmou o deputado.
Entenda o projeto – O PL 3.230/16 permite que os servidores demitidos em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam vincular-se excepcional e temporariamente ao Ipsemg, exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, de acordo com o artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002. O acesso a esses serviços serão garantidos até 31 de dezembro de 2018.
Ainda de acordo com o projeto, a assistência excepcional e temporária, extensível aos dependentes, será prestada exclusivamente aos beneficiários que venham a formalizar a opção no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da lei. Para isso, o beneficiário deverá arcar com o custeio relativo à assistência, mediante a comprovação do pagamento de contribuição diretamente ao Ipsemg até o último dia útil do mês de contribuição.
A alíquota de contribuição será de 4,8% para o segurado e para cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, observado o limite máximo de R$ 375,00 e valor mínimo de R$ 45,00 para o segurado e para cada um de seus dependentes, reajustáveis pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual. Entre outros pontos, a matéria estabelece, ainda, que a contribuição prevista incidirá sobre o valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes do seu desligamento.
Na tarde da segunda-feira (07/03), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprovou parecer favorável ao projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, que garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) aos servidores demitidos em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. O relator foi o deputado estadual Thiago Cota (PMDB). O PL agora está pronto para ser votado em Plenário.
Segundo Thiago Cota, o Projeto de Lei é de suma importância para aqueles servidores que já vem enfrentando uma situação delicada. “Muitos estão desempregados e desamparados pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 100, garantir o direito ao beneficio do Ipsemg é uma forma de dar atenção e auxílio a esses servidores. Fui favorável ao PL e votarei a favor também no Plenário” Afirmou o deputado.
Entenda o projeto – O PL 3.230/16 permite que os servidores demitidos em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam vincular-se excepcional e temporariamente ao Ipsemg, exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, de acordo com o artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002. O acesso a esses serviços serão garantidos até 31 de dezembro de 2018.
Ainda de acordo com o projeto, a assistência excepcional e temporária, extensível aos dependentes, será prestada exclusivamente aos beneficiários que venham a formalizar a opção no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da lei. Para isso, o beneficiário deverá arcar com o custeio relativo à assistência, mediante a comprovação do pagamento de contribuição diretamente ao Ipsemg até o último dia útil do mês de contribuição.
A alíquota de contribuição será de 4,8% para o segurado e para cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de 21 anos, observado o limite máximo de R$ 375,00 e valor mínimo de R$ 45,00 para o segurado e para cada um de seus dependentes, reajustáveis pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual. Entre outros pontos, a matéria estabelece, ainda, que a contribuição prevista incidirá sobre o valor da última remuneração recebida pelo beneficiário antes do seu desligamento.