LEI 22292, DE 19/09/2016
Declara de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Civil Comunitário de Mariana – CBCCM –, com sede no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Civil Comunitário de Mariana – CBCCM –, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Corpo de Bombeiro Civil e Comunitário de Mariana
Ao apresentar o Projeto, Thiago Cota justificou que o Corpo de Bombeiro Civil e Comunitário de Mariana é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e a extinção de incêndios.
Com a declaração de utilidade pública estadual, a instituição fica apta a receber com mais acessibilidade recursos e celebrar convênios com o Estado. O Projeto de Lei agora segue para a sanção do governador.
LEI 22292, DE 19/09/2016
Declara de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Civil Comunitário de Mariana – CBCCM –, com sede no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Civil Comunitário de Mariana – CBCCM –, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Corpo de Bombeiro Civil e Comunitário de Mariana
Ao apresentar o Projeto, Thiago Cota justificou que o Corpo de Bombeiro Civil e Comunitário de Mariana é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e a extinção de incêndios.
Com a declaração de utilidade pública estadual, a instituição fica apta a receber com mais acessibilidade recursos e celebrar convênios com o Estado. O Projeto de Lei agora segue para a sanção do governador.