O Projeto de Lei (PL) n° 2966/2015, de autoria do deputado Thiago Cota, que estabelece punição a estabelecimentos públicos e privados que constrangerem mães que amamentam seus filhos em público em âmbito estadual, foi aprovado em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL foi sancionando pelo Governador Fernando Pimentel na norma da Lei Estadual nº 22439, em 21 de dezembro de 2016.
O PL prevê que o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).
Autor da proposta, Thiago Cota afirma que o Projeto de Lei segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da UNICEF, afirmando que até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, para que se possa garantir nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, por isso a importância de se incentivar o aleitamento materno.
Segundo o deputado, há vários relatos em que as mães se sentiram constrangidas ao amamentar em locais públicos. "Alguns estabelecimentos tentam coibir a prática, por julgar de forma equivocada o aleitamento materno como uma ação imoral, que deve ser realizada em ambiente íntimo. O PL também vai de encontro com as propostas do Grupo de Apoio à Gestante (Gestar-MG) que vem lutando para coibir essas ações restritivas que privam o direito a amamentação," afirmou Thiago Cota.
O Projeto de Lei (PL) n° 2966/2015, de autoria do deputado Thiago Cota, que estabelece punição a estabelecimentos públicos e privados que constrangerem mães que amamentam seus filhos em público em âmbito estadual, foi aprovado em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL foi sancionando pelo Governador Fernando Pimentel na norma da Lei Estadual nº 22439, em 21 de dezembro de 2016.
O PL prevê que o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).
Autor da proposta, Thiago Cota afirma que o Projeto de Lei segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da UNICEF, afirmando que até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, para que se possa garantir nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, por isso a importância de se incentivar o aleitamento materno.
Segundo o deputado, há vários relatos em que as mães se sentiram constrangidas ao amamentar em locais públicos. "Alguns estabelecimentos tentam coibir a prática, por julgar de forma equivocada o aleitamento materno como uma ação imoral, que deve ser realizada em ambiente íntimo. O PL também vai de encontro com as propostas do Grupo de Apoio à Gestante (Gestar-MG) que vem lutando para coibir essas ações restritivas que privam o direito a amamentação," afirmou Thiago Cota.