Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, nesta quinta-feira (22/12), a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no Projeto de lei (PL) 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota, e foi aprovada no dia (6/12).
A partir de agora, o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).
Autor da proposta, Thiago Cota afirma que a Lei segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da UNICEF, afirmando que até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, para que se possa garantir nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, por isso a importância de se incentivar o aleitamento materno.
Segundo o deputado, há vários relatos em que as mães se sentiram constrangidas ao amamentar em locais públicos. "Alguns estabelecimentos tentam coibir a prática, por julgar de forma equivocada o aleitamento materno como uma ação imoral, que deve ser realizada em ambiente íntimo. A Lei também vai de encontro com as propostas do Grupo de Apoio à Gestante (Gestar-MG) que vem lutando para coibir essas ações restritivas que privam o direito a amamentação," afirmou Thiago Cota.
Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais, nesta quinta-feira (22/12), a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no Projeto de lei (PL) 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota, e foi aprovada no dia (6/12).
A partir de agora, o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).
Autor da proposta, Thiago Cota afirma que a Lei segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da UNICEF, afirmando que até os seis meses de vida, recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno, para que se possa garantir nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, por isso a importância de se incentivar o aleitamento materno.
Segundo o deputado, há vários relatos em que as mães se sentiram constrangidas ao amamentar em locais públicos. "Alguns estabelecimentos tentam coibir a prática, por julgar de forma equivocada o aleitamento materno como uma ação imoral, que deve ser realizada em ambiente íntimo. A Lei também vai de encontro com as propostas do Grupo de Apoio à Gestante (Gestar-MG) que vem lutando para coibir essas ações restritivas que privam o direito a amamentação," afirmou Thiago Cota.