Termina no dia próximo dia 31 de janeiro o prazo para comprovação do pleno funcionamento dos conselhos de esportes no ICMS Esportivo – ano-base 2016, conforme a Resolução Seesp Nº 02/2016.
Tal comprovação deve ser feita com o cadastro, no Sistema de Informação do ICMS Esportivo, das seguintes documentações e informações: lei ou decreto municipal de criação do conselho ou sua alteração; ato de nomeação dos conselheiros atuais; apresentação de mínimo três atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano-base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; regimento interno atualizado; e cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano-base 2016.
Após o período de comprovação da atividade dos conselhos, a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) realizará a análise dos dados inseridos no Sistema e, até o dia 21 de fevereiro, publicará a relação de municípios habilitados.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Próximo passo
Somente após a comprovação do pleno funcionamento dos conselhos, os municípios deverão realizar o cadastro e comprovação das atividades esportivas realizadas em 2016. O prazo vai até o dia 20 de março de 2017 e a inserção dos dados deverá ser feita diretamente no Sistema de Informação do ICMS Esportivo.
Cadastro
Para os municípios que querem participar do ICMS Esportivo pela primeira vez, o passo inicial é a indicação e o cadastramento de um servidor público do município para atuar como gestor esportivo municipal – o profissional responsável por inserir no Sistema as informações e documentações do município.
O cadastro do gestor esportivo será realizado através do preenchimento do formulário de registro emitido pelo sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio gestor e pelo prefeito ou pelo secretário municipal responsável pela área de esportes, digitalizado e inserido no Sistema de Informação do ICMS Esportivo, acompanhado das respectivas cópias do documento de identidade e CPF.
Termina no dia próximo dia 31 de janeiro o prazo para comprovação do pleno funcionamento dos conselhos de esportes no ICMS Esportivo – ano-base 2016, conforme a Resolução Seesp Nº 02/2016.
Tal comprovação deve ser feita com o cadastro, no Sistema de Informação do ICMS Esportivo, das seguintes documentações e informações: lei ou decreto municipal de criação do conselho ou sua alteração; ato de nomeação dos conselheiros atuais; apresentação de mínimo três atas de reuniões ordinárias ocorridas no ano-base devidamente datadas e assinadas por todos os presentes; regimento interno atualizado; e cadastro dos conselheiros titulares e suplentes ativos no ano-base 2016.
Após o período de comprovação da atividade dos conselhos, a Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) realizará a análise dos dados inseridos no Sistema e, até o dia 21 de fevereiro, publicará a relação de municípios habilitados.
O ICMS Esportivo é um dos critérios utilizados pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, eles pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram, desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. Trata-se de um mecanismo que busca fomentar a realização de eventos e programas esportivos e a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Próximo passo
Somente após a comprovação do pleno funcionamento dos conselhos, os municípios deverão realizar o cadastro e comprovação das atividades esportivas realizadas em 2016. O prazo vai até o dia 20 de março de 2017 e a inserção dos dados deverá ser feita diretamente no Sistema de Informação do ICMS Esportivo.
Cadastro
Para os municípios que querem participar do ICMS Esportivo pela primeira vez, o passo inicial é a indicação e o cadastramento de um servidor público do município para atuar como gestor esportivo municipal – o profissional responsável por inserir no Sistema as informações e documentações do município.
O cadastro do gestor esportivo será realizado através do preenchimento do formulário de registro emitido pelo sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio gestor e pelo prefeito ou pelo secretário municipal responsável pela área de esportes, digitalizado e inserido no Sistema de Informação do ICMS Esportivo, acompanhado das respectivas cópias do documento de identidade e CPF.