Projeto de Lei quer proibir a exigência de produtos de limpeza para alunos da rede estadual de ensino
12 de Abril, 2017

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (11/4), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 771/15, que pretende proibir às instituições do sistema estadual de ensino exigir do aluno, na lista de materiais, produtos de limpeza para utilização coletiva, material de higiene pessoal ou de expediente administrativo.

O parecer do relator, deputado Thiago Cota, é pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 ao substitutivo apresentado anteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Thiago Cota, o substitutivo determina a devolução do material escolar não utilizado durante o ano letivo aos alunos das redes pública e privada de ensino. Determina, ainda, que não se pode exigir o fornecimento de materiais não vinculados diretamente às atividades desenvolvidas na aprendizagem, ou seja, para o funcionamento de uma escola e sua manutenção.

Opcional – O novo texto da CCJ também inclui a possibilidade, sugerida pelo deputado Thiago Cota, de o aluno optar entre fornecer o material escolar solicitado de forma integral ou à medida que for sendo utilizado.

Esse conteúdo também foi acatado pela Comissão de Educação, mas foi sugerido uma alteração para que seja vedada à instituição de ensino solicitar a qualquer membro da comunidade escolar o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Com a redação da emenda, amplia-se a vedação contida no substitutivo, que estabelecia a proibição de se exigir do aluno o fornecimento daqueles itens.

A proposição será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

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O parecer do relator, deputado Thiago Cota, é pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 ao substitutivo apresentado anteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Thiago Cota, o substitutivo determina a devolução do material escolar não utilizado durante o ano letivo aos alunos das redes pública e privada de ensino. Determina, ainda, que não se pode exigir o fornecimento de materiais não vinculados diretamente às atividades desenvolvidas na aprendizagem, ou seja, para o funcionamento de uma escola e sua manutenção.

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Com a redação da emenda, amplia-se a vedação contida no substitutivo, que estabelecia a proibição de se exigir do aluno o fornecimento daqueles itens.

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