Projeto para proteção aos servidores da educação já pode ir ao Plenário
27 de Junho, 2017

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.874/16, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os servidores da educação. Nesta terça-feira (27/6), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia aprovou parecer favorável ao projeto, na forma original. O relator foi o deputado Thiago Cota (PMDB).

Em seu relatório, o deputado Thiago Cota citou uma pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) realizada em 2014, intitulada Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem. Ela apontou que o Brasil está em primeiro lugar em número de casos de violência contra professores entre 34 países pesquisados.

De acordo com o projeto, configura violência contra os servidores qualquer ação ou omissão decorrente da relação de sua profissão que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico praticada direta ou indiretamente no exercício de sua profissão, assim como a ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor.

O projeto determina medidas preventivas, criação de equipes de mediação e acompanhamento e sistema de registro eletrônico de ocorrências, entre outras. São relacionadas providências a serem tomadas até três horas após a agressão e até 36 horas depois. Estão previstas medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

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27 de Junho, 2017

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Em seu relatório, o deputado Thiago Cota citou uma pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) realizada em 2014, intitulada Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem. Ela apontou que o Brasil está em primeiro lugar em número de casos de violência contra professores entre 34 países pesquisados.

De acordo com o projeto, configura violência contra os servidores qualquer ação ou omissão decorrente da relação de sua profissão que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico praticada direta ou indiretamente no exercício de sua profissão, assim como a ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor.

O projeto determina medidas preventivas, criação de equipes de mediação e acompanhamento e sistema de registro eletrônico de ocorrências, entre outras. São relacionadas providências a serem tomadas até três horas após a agressão e até 36 horas depois. Estão previstas medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

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