Entre os dias 1º e 7 de agosto é celebrada, em cerca de 150 países, a Semana Mundial de Aleitamento Materno. Em 2017, a semana traz como tema “Trabalhar juntos para o bem comum”, que tem como objetivo retomar a importância do trabalho em conjunto e enaltecer a relevância da sustentabilidade para o desenvolvimento da sociedade.
O tema da Semana Mundial de Aleitamento Materno neste ano responsabiliza toda a sociedade pela proteção e conservação do meio ambiente, por meio do aleitamento materno. A responsabilidade não deve ser direcionada somente para a mulher que amamenta, pois é preciso priorizar o fortalecimento da ação conjunta entre sociedade civil, movimentos sociais, especialistas e todos que lutam pelos direitos sociais, reprodutivos e humanos.
Multa para quem constranger o ato da amamentação
Em Minas Gerais, constranger a amamentação dá multa. A Lei n° 22439/16 do deputado Thiago Cota, aprovada pela Assembleia no ano passado e sancionada pelo governador Fernando Pimentel, assegura à mulher o direito de amamentar em qualquer local de sua escolha. O estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).
Foto: Deputado Thiago Cota e Gabrielle Faria, coordenadora do grupo Gestar e do Movimento Hora do Mamaço
Entre os dias 1º e 7 de agosto é celebrada, em cerca de 150 países, a Semana Mundial de Aleitamento Materno. Em 2017, a semana traz como tema “Trabalhar juntos para o bem comum”, que tem como objetivo retomar a importância do trabalho em conjunto e enaltecer a relevância da sustentabilidade para o desenvolvimento da sociedade.
O tema da Semana Mundial de Aleitamento Materno neste ano responsabiliza toda a sociedade pela proteção e conservação do meio ambiente, por meio do aleitamento materno. A responsabilidade não deve ser direcionada somente para a mulher que amamenta, pois é preciso priorizar o fortalecimento da ação conjunta entre sociedade civil, movimentos sociais, especialistas e todos que lutam pelos direitos sociais, reprodutivos e humanos.
Multa para quem constranger o ato da amamentação
Em Minas Gerais, constranger a amamentação dá multa. A Lei n° 22439/16 do deputado Thiago Cota, aprovada pela Assembleia no ano passado e sancionada pelo governador Fernando Pimentel, assegura à mulher o direito de amamentar em qualquer local de sua escolha. O estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ 903,27).
Foto: Deputado Thiago Cota e Gabrielle Faria, coordenadora do grupo Gestar e do Movimento Hora do Mamaço