Estado libera recursos para municípios com casos confirmados de febre amarela
23 de Janeiro, 2018

A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Resolução nº 6092, instituiu incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificar as ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias – enfermidade contagiosa que ataca número elevado de animais – de primatas. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23/1).

O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da SES. O valor total do incentivo será de R$ 2.490.000,00, a serem repartidos entre as cidades afetadas.

Os recursos vão ser repassados em parcela única, via Fundo Estadual de Saúde, conforme as regras abaixo:

Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela

- População até 10 mil habitantes: R$ 50.000,00

- População entre 10.001 e 90 mil habitantes: R$ 100.000,00

- População acima de 90.001 habitantes: R$ 150.000,00

Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas

- Valor da parcela única: R$ 20.000,00

Para fazer jus ao incentivo financeiro, o gestor municipal deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom).

Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

Novos leitos

Também foi publicada no Diário Oficial a Resolução nº 6083, que autoriza o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e de Clínica Médica para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela. O valor total de recursos, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, é de R$ 1.500.000,00.

 “A publicação dessa resolução é extremamente importante para ampliarmos a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para febre amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário”, avalia a subsecretária de Regulação da SES, Wandha Karine dos Santos.

A resolução vai englobar os municípios que possuem casos suspeitos e confirmados da doença, de acordo com a situação epidemiológica dos mesmos. Os leitos são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde em Minas Gerais e que já estão em funcionamento no estado.

“A distribuição dos leitos em cada região irá considerar evolução da situação epidemiológica da febre amarela no estado e os prestadores com o perfil de atendimento. Esse perfil será analisado de acordo com a assistência necessária ao paciente incluindo equipamentos disponíveis, quadro de especialistas, serviços complementares, entre outros”, destaca Wandha Karine dos Santos.

O valor a ser pago por dia para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva é de R$ 1.495,36. E para os leitos de Clínica Médica, o valor a ser pago por diária é de R$ 340,36.

Para mais informações sobre a febre amarela, acesse: www.saude.mg.gov.br/febreamarela.

Fonte: Agência Minas

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O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da SES. O valor total do incentivo será de R$ 2.490.000,00, a serem repartidos entre as cidades afetadas.

Os recursos vão ser repassados em parcela única, via Fundo Estadual de Saúde, conforme as regras abaixo:

Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela

- População até 10 mil habitantes: R$ 50.000,00

- População entre 10.001 e 90 mil habitantes: R$ 100.000,00

- População acima de 90.001 habitantes: R$ 150.000,00

Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas

- Valor da parcela única: R$ 20.000,00

Para fazer jus ao incentivo financeiro, o gestor municipal deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom).

Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

Novos leitos

Também foi publicada no Diário Oficial a Resolução nº 6083, que autoriza o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e de Clínica Médica para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela. O valor total de recursos, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, é de R$ 1.500.000,00.

 “A publicação dessa resolução é extremamente importante para ampliarmos a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para febre amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário”, avalia a subsecretária de Regulação da SES, Wandha Karine dos Santos.

A resolução vai englobar os municípios que possuem casos suspeitos e confirmados da doença, de acordo com a situação epidemiológica dos mesmos. Os leitos são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde em Minas Gerais e que já estão em funcionamento no estado.

“A distribuição dos leitos em cada região irá considerar evolução da situação epidemiológica da febre amarela no estado e os prestadores com o perfil de atendimento. Esse perfil será analisado de acordo com a assistência necessária ao paciente incluindo equipamentos disponíveis, quadro de especialistas, serviços complementares, entre outros”, destaca Wandha Karine dos Santos.

O valor a ser pago por dia para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva é de R$ 1.495,36. E para os leitos de Clínica Médica, o valor a ser pago por diária é de R$ 340,36.

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Fonte: Agência Minas

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Conjunto 245 - Santo Agostinho
Belo Horizonte - Minas Gerais
CEP: 30.190-921
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