O deputado estadual Thiago Cota apresentou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Projeto de Lei que incentiva a contratação de mão de obra de profissionais, acima de sessenta anos, por empresas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o PL, as empresas que tenham firmado convênio com o Estado, que dele recebam qualquer benefício ou incentivo, que por ele sejam contratadas e que tenham em seu quadro funcional cem ou mais empregados, serão obrigadas a manter, no mínimo, 3% (três por cento) de idosos em seu quadro funcional.
Em sua justificativa, o deputado Thiago Cota afirmou que a população idosa está em significativo e progressivo aumento no Brasil, com relevante projeção da expectativa de vida e da força laborativa do idoso. Segundo dados recentes, a população de idosos no Brasil teve um aumento de 73% nos últimos 16 anos. Nesse período, mais de 7 milhões de pessoas passaram a integrar essa faixa etária, que hoje representa 8% da população nacional, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As perspectivas apontam que em 2030, essa participação subirá para 13% e, em 2060, para 27% dos brasileiros.
Para Thiago Cota, tal proposição trará grandes benefícios à sociedade, em decorrência da experiência que essa mão de obra carrega, bem como reduzirá significativamente os custos com tratamentos pelo Sistema Único de Saúde, uma vez que muitas empresas privadas dispõem de planos de saúde para seus funcionários.
O deputado concluiu, afirmando que o PL pretende proporcionar ao idoso melhora em sua autoestima e complementação de seus rendimentos, pois muitas famílias vivem dos proventos desses cidadãos. Por outro lado, as empresas receberiam incentivos fiscais, bem como o benefício de contar, em seus quadros, com profissionais experientes e capacitados para o trabalho.
O deputado estadual Thiago Cota apresentou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Projeto de Lei que incentiva a contratação de mão de obra de profissionais, acima de sessenta anos, por empresas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o PL, as empresas que tenham firmado convênio com o Estado, que dele recebam qualquer benefício ou incentivo, que por ele sejam contratadas e que tenham em seu quadro funcional cem ou mais empregados, serão obrigadas a manter, no mínimo, 3% (três por cento) de idosos em seu quadro funcional.
Em sua justificativa, o deputado Thiago Cota afirmou que a população idosa está em significativo e progressivo aumento no Brasil, com relevante projeção da expectativa de vida e da força laborativa do idoso. Segundo dados recentes, a população de idosos no Brasil teve um aumento de 73% nos últimos 16 anos. Nesse período, mais de 7 milhões de pessoas passaram a integrar essa faixa etária, que hoje representa 8% da população nacional, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As perspectivas apontam que em 2030, essa participação subirá para 13% e, em 2060, para 27% dos brasileiros.
Para Thiago Cota, tal proposição trará grandes benefícios à sociedade, em decorrência da experiência que essa mão de obra carrega, bem como reduzirá significativamente os custos com tratamentos pelo Sistema Único de Saúde, uma vez que muitas empresas privadas dispõem de planos de saúde para seus funcionários.
O deputado concluiu, afirmando que o PL pretende proporcionar ao idoso melhora em sua autoestima e complementação de seus rendimentos, pois muitas famílias vivem dos proventos desses cidadãos. Por outro lado, as empresas receberiam incentivos fiscais, bem como o benefício de contar, em seus quadros, com profissionais experientes e capacitados para o trabalho.