Por Marília Mesquita
O saldo de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) pode ser utilizado em despesas previstas no orçamento municipal, após aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.243/2018, de autoria do deputado Estadual Thiago Cota. O documento foi apreciado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25).
Conforme o documento, em virtude do atraso de repasses do Governo de Estado, a Prefeitura que utilizar recursos próprios para manter o PTE, poderá retirar o valor excedente. Conforme Thiago Cota, o objetivo do projeto é solucionar um problema de execução da Lei 21.777 de 2015, que criou o serviço de transporte escolar na zona rural.
“O deslocamento de estudantes da rede estadual deve ser custeado pelo Estado. No entanto, quando a verba do transporte não chega, a Prefeitura custeia sem ter a compensação. Agora ela terá”, explica o parlamentar. Aprovado por unanimidade na ALMG, o PL segue para sanção do governador.
Por Marília Mesquita
O saldo de recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) pode ser utilizado em despesas previstas no orçamento municipal, após aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.243/2018, de autoria do deputado Estadual Thiago Cota. O documento foi apreciado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (25).
Conforme o documento, em virtude do atraso de repasses do Governo de Estado, a Prefeitura que utilizar recursos próprios para manter o PTE, poderá retirar o valor excedente. Conforme Thiago Cota, o objetivo do projeto é solucionar um problema de execução da Lei 21.777 de 2015, que criou o serviço de transporte escolar na zona rural.
“O deslocamento de estudantes da rede estadual deve ser custeado pelo Estado. No entanto, quando a verba do transporte não chega, a Prefeitura custeia sem ter a compensação. Agora ela terá”, explica o parlamentar. Aprovado por unanimidade na ALMG, o PL segue para sanção do governador.