Por Marília Mesquita
Foi aprovado em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e segue para a sanção do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei (PL) 2.849/ 2021, que autoriza a realização de eventos-testes mesmo que perdure o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
De autoria dos deputados Thiago Cota, Tadeu Martins e Dalmo Ribeiro Silva, a proposição determina que esses eventos sejam realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após a realização, nos termos do regulamento.
Conforme Thiago Cota, ainda que protocolos sejam seguidos, a vacinação permite a retomada do setor. “Uma a cada três empresas de eventos encerraram as atividades no estado, precisamos de uma resposta urgente para esse problema e o avanço da vacinação é um caminho”, frisa o parlamentar. O PL garante a retomada gradativa e responsável de eventos culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento.
Por Marília Mesquita
Foi aprovado em segundo turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e segue para a sanção do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei (PL) 2.849/ 2021, que autoriza a realização de eventos-testes mesmo que perdure o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
De autoria dos deputados Thiago Cota, Tadeu Martins e Dalmo Ribeiro Silva, a proposição determina que esses eventos sejam realizados em ambientes controlados, com limitação de público e testagem dos participantes, que serão monitorados após a realização, nos termos do regulamento.
Conforme Thiago Cota, ainda que protocolos sejam seguidos, a vacinação permite a retomada do setor. “Uma a cada três empresas de eventos encerraram as atividades no estado, precisamos de uma resposta urgente para esse problema e o avanço da vacinação é um caminho”, frisa o parlamentar. O PL garante a retomada gradativa e responsável de eventos culturais, sociais, esportivos, corporativos, técnico-científicos e de entretenimento.