Por Marília Mesquita
Servidores públicos estaduais têm o período de licença-paternidade ampliado, após publicação no Diário Oficial, no último sábado (18). A mudança foi proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), através do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/ 2015 e teve o voto favorável do deputado Estadual Thiago Cota.
“É importante valorizar a participação do homem nos cuidados com o bebê. Precisamos reforçar e criar condições para que a responsabilidade na criação dos filhos não seja apenas da mãe”, destaca o parlamentar. De acordo com o texto aprovado, o período do benefício passa de 5 para 20 dias. A ampliação da licença ainda se aplica à adoção de criança e na hipótese de obtenção de guarda judicial.
A lei também estabelece prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto ou pela invalidez permanente ou temporária dela. De autoria do deputado Estadual Sargento Rodrigues, o PLC foi votado no Plenário da ALMG em agosto.
Por Marília Mesquita
Servidores públicos estaduais têm o período de licença-paternidade ampliado, após publicação no Diário Oficial, no último sábado (18). A mudança foi proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), através do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/ 2015 e teve o voto favorável do deputado Estadual Thiago Cota.
“É importante valorizar a participação do homem nos cuidados com o bebê. Precisamos reforçar e criar condições para que a responsabilidade na criação dos filhos não seja apenas da mãe”, destaca o parlamentar. De acordo com o texto aprovado, o período do benefício passa de 5 para 20 dias. A ampliação da licença ainda se aplica à adoção de criança e na hipótese de obtenção de guarda judicial.
A lei também estabelece prazo diferenciado para a licença-paternidade, no caso de falecimento da mãe devido a complicações no parto ou pela invalidez permanente ou temporária dela. De autoria do deputado Estadual Sargento Rodrigues, o PLC foi votado no Plenário da ALMG em agosto.