Agentes penitenciários terão contratos renovados
25 de Junho, 2015

Com voto favorável do deputado Thiago Cota, foi aprovado em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.660/15 que autoriza a prorrogação dos contratos temporários de trabalho dos agentes penitenciários. A votação ocorreu na quarta feira (24/06) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A matéria prevê que os contratos de trabalho podem ser prorrogados pelo Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.

A alteração proposta no PL 1.660/15 estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público. O PL foi aprovado com os efeitos da lei retroativos a 1º de junho de 2015.

"Essa foi mais uma ação importante da Assembleia Legislativa em prol da segurança pública de nosso Estado. Mais do que isso: a dignidade de inúmeros agentes penitenciários foi preservada. Parabéns aos servidores por mais essa conquista." Afirmou Thiago Cota

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Com voto favorável do deputado Thiago Cota, foi aprovado em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.660/15 que autoriza a prorrogação dos contratos temporários de trabalho dos agentes penitenciários. A votação ocorreu na quarta feira (24/06) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A matéria prevê que os contratos de trabalho podem ser prorrogados pelo Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.

A alteração proposta no PL 1.660/15 estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público. O PL foi aprovado com os efeitos da lei retroativos a 1º de junho de 2015.

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