Foi sancionada a Lei Complementar 171/23 sobre a transposição e transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes nos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde.
A normativa é originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23, relatado pelo deputado Estadual Thiago Cota na Comissão de Constituição e Justiça. Para o parlamentar essa é mais uma conquista da causa municipalista. “O recurso que estava ocioso nos cofres públicos, será revertida na compra de medicamentos, equipamentos e outros itens essenciais para o atendimento à população”, frisa.
A sanção foi assinada pelo governador em exercício, Tadeu Martins Leite, durante solenidade de abertura do 38º Congresso Mineiro de Municípios, na terça-feira (09). O evento é organizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM).
Foi sancionada a Lei Complementar 171/23 sobre a transposição e transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado e de saldos constantes nos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde.
A normativa é originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23, relatado pelo deputado Estadual Thiago Cota na Comissão de Constituição e Justiça. Para o parlamentar essa é mais uma conquista da causa municipalista. “O recurso que estava ocioso nos cofres públicos, será revertida na compra de medicamentos, equipamentos e outros itens essenciais para o atendimento à população”, frisa.
A sanção foi assinada pelo governador em exercício, Tadeu Martins Leite, durante solenidade de abertura do 38º Congresso Mineiro de Municípios, na terça-feira (09). O evento é organizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM).