O Projeto de Lei 3.903/22, que trata do ICMS da Educação, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (23). O deputado Estadual Thiago Cota votou favorável ao texto.
A proposição estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
A grande conquista do parlamento, é a garantia da distribuição de, no mínimo, 10% para investimento na educação, em prol da melhoria nos resultados de aprendizagem. O texto ainda precisa ser aprovado em 2º turno e da sanção do governador para valer.
O Projeto de Lei 3.903/22, que trata do ICMS da Educação, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (23). O deputado Estadual Thiago Cota votou favorável ao texto.
A proposição estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
A grande conquista do parlamento, é a garantia da distribuição de, no mínimo, 10% para investimento na educação, em prol da melhoria nos resultados de aprendizagem. O texto ainda precisa ser aprovado em 2º turno e da sanção do governador para valer.