O Projeto de Lei 3456/22, foi aprovado nesta quarta-feira 15 de maio, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno.
O PL institui o Programa Estadual de Incentivo aos produtores rurais atingidos por desastres naturais, de forma a apoiar a recuperação econômica provocada pelos danos causados a sua produção. Considerando as ocorrências de seca, geadas e os recorrentes prejuízos de agricultores, vitimados por estiagens severas, enchentes em grandes áreas urbanas impermeabilizadas, que eventualmente atingem lavouras nas margens de rios; chuvas de granizo; entre tantas outras eventualidades que impactam empreendedores rurais, é de grande importância que o Poder Público, fomente e desenvolva o apoio aos agricultores atingidos por elas. Haja vista que a grande maioria das lavouras no Estado e no País é conduzida sem o financiamento rural, neste momento em que vivenciamos uma instabilidade climática, com falta de políticas públicas direcionadas para prevenção e regulamentação de subsídio e apoio aos atingidos, a aprovação deste PL se dá de forma fundamental e determinante para impulsionar e estimular o desenvolvimento do nosso Estado, tendo em vista o atendimento à recuperação econômica de produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos.
O Projeto de Lei 3456/22, foi aprovado nesta quarta-feira 15 de maio, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno.
O PL institui o Programa Estadual de Incentivo aos produtores rurais atingidos por desastres naturais, de forma a apoiar a recuperação econômica provocada pelos danos causados a sua produção. Considerando as ocorrências de seca, geadas e os recorrentes prejuízos de agricultores, vitimados por estiagens severas, enchentes em grandes áreas urbanas impermeabilizadas, que eventualmente atingem lavouras nas margens de rios; chuvas de granizo; entre tantas outras eventualidades que impactam empreendedores rurais, é de grande importância que o Poder Público, fomente e desenvolva o apoio aos agricultores atingidos por elas. Haja vista que a grande maioria das lavouras no Estado e no País é conduzida sem o financiamento rural, neste momento em que vivenciamos uma instabilidade climática, com falta de políticas públicas direcionadas para prevenção e regulamentação de subsídio e apoio aos atingidos, a aprovação deste PL se dá de forma fundamental e determinante para impulsionar e estimular o desenvolvimento do nosso Estado, tendo em vista o atendimento à recuperação econômica de produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos.