Thiago Cota apresenta Projeto de Lei que visa beneficiar portadores de visão monocular
07 de Maio, 2019

O deputado Thiago Cota apresentou na Assembleia de Minas o Projeto de Lei (PL) nº 272/2019, que classifica a visão monocular como deficiência visual no âmbito estadual. Embora a visão monocular tenha em sua definição a palavra “deficiência”, o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 2012, não a enquadra como uma deficiência; portanto, não prevê que as pessoas com visão monocular tenham os mesmos benefícios que outros deficientes possuem.

O parlamentar argumenta que é notório que qualquer limitação grave de ordem visual implica maior dificuldade no acesso a uma vaga no acirrado mercado de trabalho. Atualmente, a pessoa com visão monocular, apesar de sua limitação, não faz jus aos benefícios legais destinados aos demais deficientes, direitos que visam justamente à promoção da igualdade.

Por isso, como justificativa, o PL afirma que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser impeditiva para várias atividades diárias e profissionais, sendo assim, é necessária a existência de direitos que o incluam de maneira eficiente na sociedade.

“Os mineiros, portadores dessa deficiência, não podem sofrer com a inércia da nossa legislação, por isso, é importante a aprovação deste Projeto de Lei a fim de beneficiar as pessoas com visão monocular da mesma forma como se beneficiam as pessoas com qualquer outra deficiência, visando a promoção da igualdade,” concluiu Thiago Cota.

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O parlamentar argumenta que é notório que qualquer limitação grave de ordem visual implica maior dificuldade no acesso a uma vaga no acirrado mercado de trabalho. Atualmente, a pessoa com visão monocular, apesar de sua limitação, não faz jus aos benefícios legais destinados aos demais deficientes, direitos que visam justamente à promoção da igualdade.

Por isso, como justificativa, o PL afirma que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser impeditiva para várias atividades diárias e profissionais, sendo assim, é necessária a existência de direitos que o incluam de maneira eficiente na sociedade.

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